sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Supremo


Proposta paranaense pode gerar súmula vinculante

Proposta do município de Ponta Grossa, 50.ª recebida pelo Supremo Tribunal Federal, quer evitar que servidores municipais aposentados continuem trabalhando – e recebendo



Publicado em 15/01/2010
Vinícius André Dias Fale conosco RSS Imprimir Enviar por email Receba notícias pelo celular Receba boletins Aumentar letra Diminuir letra É paranaense a 50.ª Proposta de Súmula Vinculante (PSV) re­­ce­­bida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi feita pelo município de Ponta Grossa e objetiva que o STF transforme em súmula vinculante o entendimento de que servidores públicos municipais, ao se aposentarem, têm extinto o contrato de trabalho, não podendo permanecer em atividade. O edital da PSV, publicado no dia 18 de dezembro de 2009, tem o seguinte texto: “Aposentadoria e seus reflexos no contrato de trabalho – servidores públicos da Administração Direta (municípios) – reconhecer a extinção do contrato de trabalho do servidor da Administração Direta, autarquias e fundações públicas, em face da solicitação da aposentadoria”.



Segundo o procurador-geral do município de Ponta Grossa, Gino Lucas Scherdien, é grande o número de servidores que se aposentam e continuam vinculados aos quadros do município, trabalhando e recebendo duplamente– o salário e a aposentadoria. “Temos um gasto excessivo com os servidores aposentados, que seguem trabalhando. Aliás, boa parte dos municípios tem. Por isso, fizemos a proposta de súmula ao STF”, afirma.



Atualize-se

Confira o enunciado das três últimas súmulas vinculantes, publicadas no final do ano passado:



Nº 25



“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”



Nº 26



“Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de março de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.”



Nº 27



“Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente.”

Segundo Scherdien, o município já havia tentado ingressar com outras PSVs, mas esta foi a primeira vez que o Supremo aceitou uma proposta – o que não quer dizer que vá confirmá-la, transformando-a em súmula vinculante. A partir do dia 1.º de fevereiro deste ano, quando o STF retorna ao trabalho, estará aberto prazo de 20 dias para ciência da nova proposta de súmula e manifestação dos interessados em mais cinco dias – como o edital foi publicado no último dia do expediente do ano passado, o prazo está suspenso por conta do recesso e das férias forenses. Apenas depois disso é que a proposta deve entrar na pauta do Supremo.



Recorde



Mesmo contestado por muitos juristas, o instituto da súmula vinculante ganha força a cada ano. Em 2009, o STF bateu seu recorde na aprovação daquela espécie de súmula: foram 14, contra dez em 2008 e três em 2007. Agora, são ao todo 27 súmulas vinculantes, 24 das quais podem ser consultadas no site do Supremo (www.stf.jus.br), no link “Jurisprudência”. As outras três foram aprovadas nas últimas sessões de 2009 e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 de dezembro: uma que estabelece proibição de prisão civil de depositário infiel, outra sobre a progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado, e a última referente à competência para julgar ações que envolvam o serviço de telefonia.



O que é



O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004 (Reforma do Judiciário), para pacificar a discussão de questões exa minadas nas instâncias inferiores do Judiciário – na prática, as súmulas passaram a ser editadas em 2007. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante obriga que agentes públicos, tanto do Poder Judi­ciário quanto do Executivo, passem a adotar o entendimento firmado pelo STF.

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