segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Empresa que negou emprego a trabalhadora por excesso de peso é condenada a indenizar dano moral


Uma empresa agroindustrial com sede na Região Metropolitana de Curitiba terá de pagar R$ 5.000,00 a uma candidata a emprego de auxiliar de produção, por tê-la recusado no processo seletivo, em função do peso. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que manteve o posicionamento da 2ª Vara do Trabalho de Araucária quanto à indenização por dano moral.
A trabalhadora apresentou-se na empresa para preenchimento de fichas e entrevistas com médico e fisioterapeuta. Os exames laboratoriais indicaram condição saudável, mas ela acabou não sendo selecionada em razão do seu IMC (Índice de Massa Corporal), que apresentou o valor de 37,8, considerado pela empresa como indicador de obesidade.
Ao determinar que apenas candidatos com o IMC de até 35 fossem contratados, foi praticado “ato com clara discriminação pelo padrão físico”, definiu em seu voto a juíza relatora do processo, Patrícia de Matos Lemos, convocada pelo Tribunal para compor a 1ª Turma. “A conduta violou o princípio da boa-fé objetiva, a regular condutas na sociedade, bem como a garantia constitucional do acesso livre ao trabalho sem discriminação, de valor social constitucionalmente consagrado como fundamental constitutivo do estado democrático de direito, ao lado da importância social da livre iniciativa”, completou a magistrada.

De acordo com ela, apesar de não haver vínculo de emprego, uma vez que estava em processo de seleção, a empresa, ao estabelecer critério de contratação considerado injustamente desqualificante, também teria ofendido a boa-fé, que também deve nortear a “conduta das tratativas”. Teria, assim, violado “os deveres de proteção da confiança e lealdade, de sorte a caracterizar abuso de direito, conforme dispõe o art. 187 do Código Civil”.

Cuidados pré-contratuais

A responsabilidade da empresa e do trabalhador, antes mesmo de firmarem contrato de trabalho, tem sido alvo de processos trabalhistas, o que mostra que, até mesmo na fase de seleção de candidatos pelas empresas, há direitos e deveres a serem cumpridos por ambas as partes.

Conforme o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho, autor do livro Responsabilidade Civil Pré-contratual em Direito do Trabalho, é preciso estar atento às peculiaridades dos procedimentos que levam à contratação.
Segundo ele, o candidato a emprego é um cidadão que possui direitos fundamentais que não podem ser feridos no processo de seleção, pois existem limites legais nessa fase que antecede o contrato de trabalho. “Não se deve esconder informações relevantes ou agir de forma a frustrar uma expectativa criada. Por exemplo, se a empresa descobre, no meio de um processo de seleção, que uma vaga será cancelada, deve cancelar todo o processo e, se já em grau avançado, dar todas as explicações e, conforme o caso, indenizar as despesas do candidato. Se a empresa submete o candidato a um teste ou dinâmica de grupo, deve explicar o procedimento, os motivos e os resultados de forma clara, bem como cuidar para não expor o candidato a situações vexatórias ou humilhantes”, explica.
Perguntas sobre a opção sexual, se a candidata pretende engravidar e outras que violem a intimidade, estão vedadas na entrevista de emprego. Somente em situações muito especiais, explica o juiz, relacionadas ao cargo, certos pedidos, como o de exame de gravidez, podem ser exigidos. É o caso do trabalho em uma fábrica cujo produto possa afetar a saúde da gestante. Nessas condições, até a estatura poderia ser considerada relevante, como acontece na condição específica de trabalho das aeromoças.
“Não se pode impedir o acesso a emprego por motivo de sexo, cor, por ter o candidato ação na Justiça do Trabalho ou nome em cadastros negativos. Tudo isso fere a boa fé”, explica o juiz.
De acordo com ele, ambas as partes na fase pré-contratual devem observar os deveres de lealdade, informação, sigilo e cuidado, dentre outros, oriundos da cláusula da boa-fé que está no código civil de 2002.
Quanto ao sigilo, ele alerta que a empresa não pode repassar informações do candidato sem sua autorização e o candidato tem que guardar sigilo das informações que lhe forem passadas durante o processo seletivo.
(Processo 04102-2008-594-09-00-2)
(Nelson Copruchinski)
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sábado, 20 de fevereiro de 2010


Justiça libera farmácias de duas regras da Anvisa

Drogarias e farmácias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica

 
20/02/2010
11:49
Agência Estado

Comunicar errosRSSImprimirEnviar por emailReceba notícias pelo celularReceba boletinsAumentar letraDiminuir letraAs drogarias e farmácias brasileiras ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) não estão mais obrigadas a cumprir duas regras instituídas pela Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que entrou em vigor anteontem.
Farmácias de Curitiba terão 30 dias para se adequarem às novas normasCerca de 5 mil farmácias do Paraná poderão vender “itens de conveniência”TRF suspende liminar a farmácias contra regra da AnvisaUma das determinações da medida é a proibição de deixar os medicamentos isentos de serem vendidos com receita médica ao alcance do consumidor, ou seja, do lado de fora do balcão.
De acordo com nota da Abrafarma, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, e relator da matéria, Daniel Paes Ribeiro, negou a decisão do agravo movida pela Anvisa contra a associação. A decisão, que havia sido divulgada na quinta-feira e que estava restrita apenas a Brasília, agora passa a ter abrangência nacional.
Com isso, as farmácias e drogarias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica. As informações são da Agência Brasil.








sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

E VAI CONTINUAR PRESO POR UNS TEMPOS

12/02/2010 - 17h07


Prisão de Arruda é necessária para preservar ordem pública, diz Marco Aurélio

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GABRIELA GUERREIRO

LORENNA RODRIGUES

da Folha Online, em Brasília



Na decisão tomada nesta sexta-feira que mantém o governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) preso, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirma que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de decretar a prisão do governador cumpriu todos os requisitos legais necessários.



Ministro do Supremo decide manter Arruda preso, diz TV

Arruda passa a noite no gabinete da diretoria do IC

Habeas corpus não inclui pedido para volta ao governo

Lula pede a Polícia Federal que trate Arruda com respeito

Sobrinho de Arruda também se entrega à PF

Entenda as denúncias contra o governador Arruda



Marco Aurélio afirma que a prisão do governador era necessária para "preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso".



Sérgio Lima/Folha Imagem



STJ determinou prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF



"Friso, mais uma vez, não se estar diante de situação a revelar a capacidade intuitiva, supondo-se práticas passíveis de serem realizadas, mas sim de dados concretos a evidenciarem desvios de condutas a atingirem ma ordem pública e a solaparem a regular instrução do inquérito", afirma o ministro, na decisão.



Num recado para Arruda, Marco Aurélio afirma que as instituições no Brasil funcionam, diante de "inversões de valores" praticadas por agentes políticos. "Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas --repudiadas, a não mais poder, pelos contribuintes, pela sociedade-- não são mais escamoteadas, elas vêm a balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade."



O ministro diz, ainda, que o momento é "alvissareiro" para a correção de rumos no país, extinguindo a impunidade. "Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos, hoje avizinha-se a festa pagã do Carnaval. Que não se repita a autofagia", diz o ministro.



Com a o pedido de liminar negado por Marco Aurélio, a defesa de Arruda terá que esperar o fim do Carnaval para que o plenário do STF julgue o mérito da decisão do ministro. A próxima sessão plenária do Supremo está marcada para quarta-feira de Cinzas.



Até lá, Arruda fica preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A defesa do governador ainda não comentou o teor da decisão do STF, nem se pretende pedir a revisão da liminar de Marco Aurélio.



Arte/Folha



VIVA ! UM POLÍTICO CORRUPTO PRESO !!!!

Do blog do Fernando Rodrigues na uol (o título acima é por minha conta, o resto é do blog dele acessível na uol)

07h56 - 12/02/2010


Arruda preso em Brasília: uma decisão histórica


É histórica a decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar prender preventivamente o governador de Brasília, José Roberto Arruda (ex-PSDB, ex-DEM e agora sem partido).


É a primeira vez que um governador tem a prisão decretada em decorrência de um escândalo de corrupção após a redemocratização do país, em 1985. Outros haviam sido presos antes, mas na atual fase democrática Arruda é o primeiro acusado de corrupção e preso preventivamente.

Ou seja, 1 dos 27 governadores brasileiros passou a noite na cadeia, de ontem (11.fev) para hoje (12.fev.2010). Arruda está sendo acusado de obstruir o trabalho da Justiça, pois teria tentado subornar uma das testemunhas do caso conhecido como o “mensalão do Democratas”.

A prisão preventiva do governador tem efeito profilático. Não haverá, por óbvio, uma higienização completa e imediata da política. Mas trata-se de um sinal para todos os políticos: a Justiça está propensa a não tolerar mais certos tipos de comportamento.


É possível que Arruda consiga sair da cadeia daqui a alguns dias. Também é possível que seu processo se arraste por um tempo até o julgamento final.

O importante, entretanto, foi a prisão de ontem. A inevitabilidade da punição inibe a prática do crime. Ninguém furta uma barra de chocolate no supermercado se tiver certeza de que pode ser apanhado e punido. Maus políticos envolvem-se em corrupção porque nunca vão para a cadeia.

Ou seja, mesmo que mais adiante Arruda possa aguardar julgamento em liberdade (até porque não condenado em definitivo), a importância é relativa. Ele já foi preso. Passou pelo constrangimento de dormir na cadeia.

Esse fato é um divisor de águas. Terá efeito radical sobre todos os outros governadores, prefeitos e políticos brasileiros em geral. A partir de agora, todos sabem que, dependendo do abuso, podem parar dentro da cela de uma delegacia.

A Justiça deu ontem uma lição aos políticos: qualquer um pode ir para a prisão na democracia brasileira.

E esse é um fato muito positivo. Deve ser comemorado

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Justiça do Trabalho do Paraná finaliza no 1º e 2º Graus o primeiro julgamento em processo eletrônico




A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou, na tarde desta terça-feira, 9, o primeiro recurso em processo eletrônico, oriundo de uma das três varas digitais existentes na Justiça do Trabalho do Paraná. O julgamento, de um recurso ordinário em processo sumaríssimo (ROPS) interposto contra decisão da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba (primeira do Paraná a operar por meio eletrônico), consolida a eficácia da tramitação dos processos por meio eletrônico. “O TRT adota o procedimento eletrônico há muitos anos e tem larga experiência na tramitação de processos por meio digital, mas o que comemoramos hoje é a conexão do Tribunal com o Primeiro Grau, sem nenhuma movimentação processual em papel. Isso agiliza o fluxo dos documentos, por meio da automação dos procedimentos”, explica o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos.

O primeiro recurso oriundo de vara do trabalho digital foi ajuizado na Justiça do Trabalho em 22 de setembro de 2009, tendo a audiência inicial 28 de setembro e sentença em 4 de dezembro. O recurso foi recebido no Tribunal em 27 de janeiro e distribuído no mesmo dia para a relatora, juíza Adayde Santos Cecone, convocada para atuar na 1ª Turma do Tribunal. O resultado está na matéria do box a seguir.

A votação foi registrada pelo presidente da 1ª Turma, desembargador Edmilson Antonio de Lima, como “um fato histórico, que marca a modernização da Justiça do Trabalho do Paraná”.


Para o desembargador Sérgio Lemos, uma das principais vantagens do processo eletrônico está na facilidade e rapidez com que tramita, pela automação do fluxo de trabalho. “Um processo que demoraria dias para sair de um setor para o outro, conforme o fluxo de trabalho da secretaria, é remetido no mesmo momento, por mídia digital. Isso é ganho de tempo para todos”, enfatiza.


A experiência adquirida com a implantação das três varas digitais de Curitiba – 21ª, 22ª e 23ª Varas do Trabalho -, no segundo semestre de 2009, está orientando o modo de funcionamento do processo eletrônico em todo o Estado. “As três varas são pilotos e possibilitaram, no decorrer desses meses de implantação, ajustes no sistema, conforme as necessidades do exercício diário da atividade. Somada essa experiência ao conhecimento que tínhamos no Tribunal com as sessões informatizadas, montamos uma estrutura eficiente para o funcionamento da Justiça do Trabalho em formato digital, que queremos estendido para todo o Estado. Dessa forma, poderemos implantar o processo eletrônico em todas as varas do Trabalho do Estado, o que vai depender de ajustes administrativos e financeiros”, explica o desembargador Sérgio Lemos.

O planejamento para essa implantação está formatado em duas fases, ainda em estudo: protocolo dos novos processos por meio digital e digitalização dos processos antigos. O desembargador explica que, no processo digital, a origem dos documentos é em mídia digital, ou seja, o processo já nasce eletrônico. “Já os que estão tramitando em papel precisam ser digitalizados e armazenados em mídia digital, o que é um outro passo a seguir. Por isso, essa transição do processo em papel para o eletrônico depende de um planejamento administrativo e financeiro que ainda está sendo estudado pela administração do Tribunal, pois requer a adoção de nova mídia e disponibilidade de profissionais, entre outros aspectos”, explica.

Para o advogado Nuredin Allan, que presenciou a votação em Curitiba, o processo eletrônico é vantajoso, principalmente quanto à facilidade de petição on-line. “Podemos protocolar depois das 18 horas, o que estou fazendo, sem necessidade de deslocamento do escritório, além de permitir minha atuação até mesmo em viagens”, elogia.

1ª Turma nega indenização à zeladora que teve registro na carteira de trabalho cancelado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná negou provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado por uma zeladora no processo 29450-2009-041-9-00-7, oriundo da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, no qual pretendia a reforma da sentença que negou seu pedido de indenização por dano moral e material. A trabalhadora acusava a empresa de ter “sujado” sua Carteira de Trabalho, após ter anotado e cancelado sua admissão. A Carteira de Trabalho tinha sido entregue pela zeladora para anotação após se comprometer a assumir a vaga de emprego, mas deixou de ocupá-la por estar recebendo o seguro-desemprego. Segundo a magistrada Adayde Santos Cecone, relatora do processo, foi da própria trabalhadora a culpa pelas anotações feitas e canceladas, pois entregou a carteira e não assumiu a vaga. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Tobias de Macedo Filho e pela juíza convocada Patrícia de Matos Lemos.

(Textos: Flaviane Galafassi e Nelson Copruchinski/ Foto: Inara Passos)

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Julgamento histórico

Justiça do Trabalho do Paraná finaliza no 1º e 2º Graus o primeiro julgamento em processo eletrônico


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou, na tarde desta terça-feira, 9, o primeiro recurso em processo eletrônico, oriundo de uma das três varas digitais existentes na Justiça do Trabalho do Paraná. O julgamento, de um recurso ordinário em processo sumaríssimo (ROPS) interposto contra decisão da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba (primeira do Paraná a operar por meio eletrônico), consolida a eficácia da tramitação dos processos por meio eletrônico. “O TRT adota o procedimento eletrônico há muitos anos e tem larga experiência na tramitação de processos por meio digital, mas o que comemoramos hoje é a conexão do Tribunal com o Primeiro Grau, sem nenhuma movimentação processual em papel. Isso agiliza o fluxo dos documentos, por meio da automação dos procedimentos”, explica o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos.
O primeiro recurso oriundo de vara do trabalho digital foi ajuizado na Justiça do Trabalho em 22 de setembro de 2009, tendo a audiência inicial 28 de setembro e sentença em 4 de dezembro. O recurso foi recebido no Tribunal em 27 de janeiro e distribuído no mesmo dia para a relatora, juíza Adayde Santos Cecone, convocada para atuar na 1ª Turma do Tribunal. O resultado está na matéria do box a seguir.
 votação foi registrada pelo presidente da 1ª Turma, desembargador Edmilson Antonio de Lima, como “um fato histórico, que marca a modernização da Justiça do Trabalho do Paraná”.
Para o desembargador Sérgio Lemos, uma das principais vantagens do processo eletrônico está na facilidade e rapidez com que tramita, pela automação do fluxo de trabalho. “Um processo que demoraria dias para sair de um setor para o outro, conforme o fluxo de trabalho da secretaria, é remetido no mesmo momento, por mídia digital. Isso é ganho de tempo para todos”, enfatiza.
A experiência adquirida com a implantação das três varas digitais de Curitiba – 21ª, 22ª e 23ª Varas do Trabalho -, no segundo semestre de 2009, está orientando o modo de funcionamento do processo eletrônico em todo o Estado. “As três varas são pilotos e possibilitaram, no decorrer desses meses de implantação, ajustes no sistema, conforme as necessidades do exercício diário da atividade. Somada essa experiência ao conhecimento que tínhamos no Tribunal com as sessões informatizadas, montamos uma estrutura eficiente para o funcionamento da Justiça do Trabalho em formato digital, que queremos estendido para todo o Estado. Dessa forma, poderemos implantar o processo eletrônico em todas as varas do Trabalho do Estado, o que vai depender de ajustes administrativos e financeiros”, explica o desembargador Sérgio Lemos.
O planejamento para essa implantação está formatado em duas fases, ainda em estudo: protocolo dos novos processos por meio digital e digitalização dos processos antigos. O desembargador explica que, no processo digital, a origem dos documentos é em mídia digital, ou seja, o processo já nasce eletrônico. “Já os que estão tramitando em papel precisam ser digitalizados e armazenados em mídia digital, o que é um outro passo a seguir. Por isso, essa transição do processo em papel para o eletrônico depende de um planejamento administrativo e financeiro que ainda está sendo estudado pela administração do Tribunal, pois requer a adoção de nova mídia e disponibilidade de profissionais, entre outros aspectos”, explica.
Para o advogado Nuredin Allan, que presenciou a votação em Curitiba, o processo eletrônico é vantajoso, principalmente quanto à facilidade de petição on-line. “Podemos protocolar depois das 18 horas, o que estou fazendo, sem necessidade de deslocamento do escritório, além de permitir minha atuação até mesmo em viagens”, elogia.

1ª Turma nega indenização à zeladora que teve registro na carteira de trabalho cancelado


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná negou provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado por uma zeladora no processo 29450-2009-041-9-00-7, oriundo da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, no qual pretendia a reforma da sentença que negou seu pedido de indenização por dano moral e material. A trabalhadora acusava a empresa de ter “sujado” sua Carteira de Trabalho, após ter anotado e cancelado sua admissão. A Carteira de Trabalho tinha sido entregue pela zeladora para anotação após se comprometer a assumir a vaga de emprego, mas deixou de ocupá-la por estar recebendo o seguro-desemprego. Segundo a magistrada Adayde Santos Cecone, relatora do processo, foi da própria trabalhadora a culpa pelas anotações feitas e canceladas, pois entregou a carteira e não assumiu a vaga. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Tobias de Macedo Filho e pela juíza convocada Patrícia de Matos Lemos.




(Textos: Flaviane Galafassi e Nelson Copruchinski/ Foto: Inara Passos)



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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

JUÍZES NÃO TRABALHAM?

Anamatra contesta teor de entrevista do presidente da OAB sobre o Poder Judiciário



Ophir Cavalcante Júnior disse à Folha Online que o Judiciário é lento e que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários





O juiz Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) - entidade que congrega mais de 3.500 associados - contesta as afirmações feitas pelo recém-empossado presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogas do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, sobre o Judiciário em matéria publicada no site da Folha Online nesta semana.



No texto publicado no site, o novo presidente da Ordem reclama da lentidão da Justiça e afirma, entre outros pontos, que falta empenho dos juízes, e "que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no "sistema tqq": terças, quartas e quintas-feiras".



Para o presidente da Anamatra, esse tipo de crítica não constrói um debate institucional que todos os operadores do Direito tanto almejam, máxime quando se trata de generalizações, olvidando a qualidade e a dedicação da Magistratura brasileira.





"A Justiça, em especial a do Trabalho, tem cumprido seu papel com as ferramentas de trabalho que dispõe para levar a efetiva prestação jurisdicional à sociedade", afirma o magistrado, ao destacar também a participação da Anamatra em diversas discussões sobre a modernização da legislação processual trabalhista, que tem como objetivo tornar ainda mais célere a prestação jurisdicional.



O magistrado lembra ainda que a Justiça trabalhista teve a menor taxa de congestionamento comparado aos outros ramos, segundo o estudo "Justiça em Números" de 2008, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça.



"A Anamatra sempre esteve e continuará aberta ao diálogo e, participando de todos os atos que têm como foco facilitar o acesso à Justiça e dar celeridade à tramitação dos processos dentro dos tribunais", afirma Luciano Athayde, ao referir-se à Meta n. 2 do Planejamento Estratégico para o Poder Judiciário, que também foi abordado por Ophir Cavalcante Júnior durante a entrevista.

















ANAMATRA