quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Julgamento histórico

Justiça do Trabalho do Paraná finaliza no 1º e 2º Graus o primeiro julgamento em processo eletrônico


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou, na tarde desta terça-feira, 9, o primeiro recurso em processo eletrônico, oriundo de uma das três varas digitais existentes na Justiça do Trabalho do Paraná. O julgamento, de um recurso ordinário em processo sumaríssimo (ROPS) interposto contra decisão da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba (primeira do Paraná a operar por meio eletrônico), consolida a eficácia da tramitação dos processos por meio eletrônico. “O TRT adota o procedimento eletrônico há muitos anos e tem larga experiência na tramitação de processos por meio digital, mas o que comemoramos hoje é a conexão do Tribunal com o Primeiro Grau, sem nenhuma movimentação processual em papel. Isso agiliza o fluxo dos documentos, por meio da automação dos procedimentos”, explica o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos.
O primeiro recurso oriundo de vara do trabalho digital foi ajuizado na Justiça do Trabalho em 22 de setembro de 2009, tendo a audiência inicial 28 de setembro e sentença em 4 de dezembro. O recurso foi recebido no Tribunal em 27 de janeiro e distribuído no mesmo dia para a relatora, juíza Adayde Santos Cecone, convocada para atuar na 1ª Turma do Tribunal. O resultado está na matéria do box a seguir.
 votação foi registrada pelo presidente da 1ª Turma, desembargador Edmilson Antonio de Lima, como “um fato histórico, que marca a modernização da Justiça do Trabalho do Paraná”.
Para o desembargador Sérgio Lemos, uma das principais vantagens do processo eletrônico está na facilidade e rapidez com que tramita, pela automação do fluxo de trabalho. “Um processo que demoraria dias para sair de um setor para o outro, conforme o fluxo de trabalho da secretaria, é remetido no mesmo momento, por mídia digital. Isso é ganho de tempo para todos”, enfatiza.
A experiência adquirida com a implantação das três varas digitais de Curitiba – 21ª, 22ª e 23ª Varas do Trabalho -, no segundo semestre de 2009, está orientando o modo de funcionamento do processo eletrônico em todo o Estado. “As três varas são pilotos e possibilitaram, no decorrer desses meses de implantação, ajustes no sistema, conforme as necessidades do exercício diário da atividade. Somada essa experiência ao conhecimento que tínhamos no Tribunal com as sessões informatizadas, montamos uma estrutura eficiente para o funcionamento da Justiça do Trabalho em formato digital, que queremos estendido para todo o Estado. Dessa forma, poderemos implantar o processo eletrônico em todas as varas do Trabalho do Estado, o que vai depender de ajustes administrativos e financeiros”, explica o desembargador Sérgio Lemos.
O planejamento para essa implantação está formatado em duas fases, ainda em estudo: protocolo dos novos processos por meio digital e digitalização dos processos antigos. O desembargador explica que, no processo digital, a origem dos documentos é em mídia digital, ou seja, o processo já nasce eletrônico. “Já os que estão tramitando em papel precisam ser digitalizados e armazenados em mídia digital, o que é um outro passo a seguir. Por isso, essa transição do processo em papel para o eletrônico depende de um planejamento administrativo e financeiro que ainda está sendo estudado pela administração do Tribunal, pois requer a adoção de nova mídia e disponibilidade de profissionais, entre outros aspectos”, explica.
Para o advogado Nuredin Allan, que presenciou a votação em Curitiba, o processo eletrônico é vantajoso, principalmente quanto à facilidade de petição on-line. “Podemos protocolar depois das 18 horas, o que estou fazendo, sem necessidade de deslocamento do escritório, além de permitir minha atuação até mesmo em viagens”, elogia.

1ª Turma nega indenização à zeladora que teve registro na carteira de trabalho cancelado


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná negou provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado por uma zeladora no processo 29450-2009-041-9-00-7, oriundo da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, no qual pretendia a reforma da sentença que negou seu pedido de indenização por dano moral e material. A trabalhadora acusava a empresa de ter “sujado” sua Carteira de Trabalho, após ter anotado e cancelado sua admissão. A Carteira de Trabalho tinha sido entregue pela zeladora para anotação após se comprometer a assumir a vaga de emprego, mas deixou de ocupá-la por estar recebendo o seguro-desemprego. Segundo a magistrada Adayde Santos Cecone, relatora do processo, foi da própria trabalhadora a culpa pelas anotações feitas e canceladas, pois entregou a carteira e não assumiu a vaga. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Tobias de Macedo Filho e pela juíza convocada Patrícia de Matos Lemos.




(Textos: Flaviane Galafassi e Nelson Copruchinski/ Foto: Inara Passos)



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