sábado, 20 de fevereiro de 2010


Justiça libera farmácias de duas regras da Anvisa

Drogarias e farmácias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica

 
20/02/2010
11:49
Agência Estado

Comunicar errosRSSImprimirEnviar por emailReceba notícias pelo celularReceba boletinsAumentar letraDiminuir letraAs drogarias e farmácias brasileiras ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) não estão mais obrigadas a cumprir duas regras instituídas pela Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que entrou em vigor anteontem.
Farmácias de Curitiba terão 30 dias para se adequarem às novas normasCerca de 5 mil farmácias do Paraná poderão vender “itens de conveniência”TRF suspende liminar a farmácias contra regra da AnvisaUma das determinações da medida é a proibição de deixar os medicamentos isentos de serem vendidos com receita médica ao alcance do consumidor, ou seja, do lado de fora do balcão.
De acordo com nota da Abrafarma, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, e relator da matéria, Daniel Paes Ribeiro, negou a decisão do agravo movida pela Anvisa contra a associação. A decisão, que havia sido divulgada na quinta-feira e que estava restrita apenas a Brasília, agora passa a ter abrangência nacional.
Com isso, as farmácias e drogarias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica. As informações são da Agência Brasil.








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