quarta-feira, 17 de março de 2010

UMA CHANCE PARA A JUSTIÇA EM CRIMES DE TRANSITO

LEI SECA




STJ dispensa bafômetro para constatar embriguez ao volante

William Maia - 17/03/2010 - 19h29







Para ministros, exame clínico é suficiente em casos de embriaguez evidente



O teste do bafômetro não é a única forma de constatar se um motorista está embriagado ao volante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ação penal contra um acusado que não se submeteu ao teste, mas apresentava sinais claros de consumo de álcool.



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Segundo os ministros, até mesmo o exame de sangue é dispensável se a análise clínica realizada for suficiente para demonstrar o estado de embriaguez. A decisão inédita do STJ (leia aqui a íntegra) foi comemorada como um “verdadeiro marco contra a impunidade nos delitos de trânsito”, segundo nota divulgada pelo Ministério Público de São Paulo.



No caso julgado pelo STJ, a cidade onde o acusado foi abordado pela polícia, no estado do Mato Grosso, não possuía o aparelho para realização do teste.



O entendimento do tribunal pode colocar fim a uma polêmica gerada pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca. Apesar de ter aumentado o rigor em relação ao consumo de bebidas por motoristas —reduziu a tolerância para 6 decigramas de álcool por litro de sangue—, a norma criou uma brecha para a impunidade, já que condutores passaram a se recusar a fazer o teste.



Isso ocorre graças ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nos casos em que há a recusa do exame, fica comprometida a aferição do nível de álcool no sangue.



Se a tese do STJ prevalecer, entretanto, ao menos nos casos de embriaguez evidente, o exame poderá ser dispensado.

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