sexta-feira, 20 de maio de 2011

MARCHA DA MACONHA NÃO !!!

Apologia a drogas não tem nada haver com liberdade de expressão !!!!!!! Fosse assim, poderíamos defender também a marcha dos alcoolatras por seu direito de se alcoolizarem....liberdade exige responsabilidade e tem limites...não quero que meus filhos achem que é legal usar maconha...aliás, o primeiro passo para quem usa drogas mais pesadas !!!!

Com proibição, marcha muda foco


Se decisão judicial for mantida, movimento que defende debate sobre liberação da maconha deve protestar em Curitiba pela liberdade de expressão

Publicado em 20/05/2011
Juliana Gonçalves


A decisão da Justiça de proibir a realização de uma manifestação em Curitiba que defende o debate sobre a legalização da maconha abriu caminho para outra discussão. Caso a liminar seja mantida, os organizadores da Marcha da Maconha – que estava prevista para ocorrer no próximo domingo – pretendem manter a mobilização, mas com outra temática: a luta pela liberdade de expressão.

Depois que o juiz Pedro Luís Sanson Corat, da Vara de In­quéritos Policiais de Curitiba, na última quarta-feira, foi favorável à medida cautelar proposta pelo deputado federal Fer­­nando Francischini (PSDB-PR), a or­­ganização do evento acionou a Justiça para derrubar a liminar e viabilizar a marcha.
No Rio de Janeiro e em São Paulo, onde o evento também foi proibido neste ano, os organizadores conseguiram reverter a decisão judicial. “Eu não acredito que vamos conseguir aqui em Curitiba, mas essa deve ser a última vez que a marcha é proibida. Existe um pedido de liminar nacional no Rio de Janeiro para que a manifestação seja autorizada”, disse Shardie Casagrande, um dos organizadores do evento em Curitiba.


Como a proibição do movimento está atrelada ao tema, os manifestantes pretendem manter a marcha, porém, abordando o direito à liberdade de expressão, que, do ponto de vista deles, está sendo desrespeitado. A organização não governamental Artigo 19, criada para discutir justamente a liberdade de expressão, concorda que o movimento está tendo seus direitos cerceados. “Existem limites reconhecidos internacionalmente para a liberdade de expressão, mas uma decisão judicial que proíbe a manifestação de uma opinião é censura prévia”, garante a especialista da organização Laura Tresca.


A Gazeta do Povo defende incansavelmente a li­­berdade de expressão e a livre manifestação de pensamento, garantidas pela Constituição Federal brasileira. Por isso, entende que a decisão da Justiça paranaense pelo terceiro ano consecutivo contra a realização da Marcha da Maconha em Curitiba é inapropriada. Cabe sim às autoridades policiais observarem tal manifestação e coibir abusos caso ocorram. Mas, se a caminhada for pacífica, não pode ocorrer censura prévia. Vale ressaltar que a posição de defesa à livre manifestação de pensamento da Gazeta do Povo não faz do jornal um apoiador da descriminalização da droga. Entendemos que a livre defesa de uma ideia deve ser sempre respeitada, mesmo que não seja essa a nossa convicção. Afinal, foi-se o tempo da censura prévia e da proibição de reuniões e de manifestações públicas e pacíficas.

Já o deputado estadual Roberto Aciolli (PV), que protocolou uma representação no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) solicitando o cancelamento da marcha, não acha que está havendo desrespeito à constitucionalidade. “O direito de expressão é garantido desde que não seja feita apologia ao crime. E o uso de drogas é considerado crime no Brasil.”



O advogado Jacinto de Miranda Coutinho, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Paraná, concorda que o limite da liberdade de expressão é definido pelos demais princípios constitucionais. No entanto, o jurista não vê a Marcha da Maconha como uma apologia ao crime. “Eles defendem a discussão sobre a descriminalização, não estão sugerindo que ninguém passe a usar a droga. São duas coisas diferentes.”

A proibição é vista pelo cientista político Emerson Cervi, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), como uma limitação na democracia. “Os deputados partem do princípio de que o cidadão não tem condições de tomar decisões por conta própria. Ele [cidadão] tem que ser tutelado por alguém ou vai ser estimulado a usar maconha porque tem uma passeata a favor da liberalização”, critica. Para ele, o debate em torno de qualquer política pública deve ser feito da forma mais plural e aberta possível.



segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

TROTES BESTAS

http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/trote+de+alunos+da+unb+e+alvo+de+representacao+no+df/n1237971821719.htmlESTUDANTES DA UNB ENVOLVIDOS EM MAIS UM TROTE HUMILHANTE E CONSTRANGEDOR - MUITO TRISTE QUE UNIVERSITÁRIOS NÃO TENHAM BOM SENSO PARA DISTINGUIR O CERTO E O ERRADO, A BRINCADEIRA E O ABUSO....ESSES TROTES RIDÍDULOS DEVEM SER TRATADO COM MAIOR RIGOR PELA SOCIEDADE, PUNINDO COM FIRMEZA PARA QUE NÃO SE REPITAM CASOS TRISTES COMO O DA UNB.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

PROCESSO ELETRONICO NA EJ DO TRT PR


TRT oferece treinamento a advogados para o processo eletrônico

A partir de janeiro, os processos na Justiça do Trabalho na Capital
irão tramitar exclusivamente em meio eletrônico
SÃO 300 VAGAS


INSCRIÇÕES PELO EMAIL escolajudicial@trt9.jus.br

O Tribunal Regional do Trabalho dará treinamento aos advogados para auxiliá-los na etapa final de implantação do processo judicial eletrônico. A partir de janeiro, todos os processos ajuizados na Justiça do Trabalho em Curitiba passarão a ser exclusivamente digitais, sem papel. Até meados de 2011, a mudança será ampliada para todo o Paraná.
Para se inscrever, os interessados devem mandar email para a Escola Judicial do TRT-PR: escolajudicial@trt9.jus.br.
Os advogados poderão levar consigo seus estagiários e assistentes, para que também recebam o treinamento. Nessa semana, há vagas para três turmas de aproximadamente cem pessoas. As oficinas serão realizadas nos dias 13, 14 e 15 de dezembro, a partir das 17:30h, no auditório da Escola Judicial (Avenida Vicente Machado, 400, Centro).
Apoio – Os advogados podem ficar absolutamente tranqüilos com a implantação do processo eletrônico, sustenta o juiz Bráulio Gusmão, gestor da implantação no TRT-PR. Segundo ele, uma força-tarefa está sendo preparada para apoiar os profissionais nas Varas da Capital nas primeiras semanas do novo sistema. Servidores treinados estão sendo destacados para permanecer no Fórum, nos setores de protocolo e distribuição, para assessorar em tudo o que for necessário. “O dia 7 de janeiro é uma data de corte, a partir de então não teremos mais processos trabalhistas em Curitiba fora do meio eletrônico, mas isso não significa um rompimento, e sim uma transição”, completou o juiz. O que interessa ao Tribunal, disse ele, “é que tudo dê certo e que a implantação seja um sucesso, portanto nosso compromisso é de auxílio e parceria com os advogados.”




sexta-feira, 19 de novembro de 2010

tarda mas nao falha

Processo ajuizado em 10.08.1983 na JCJ (então única) de Maringá, sendo a empresa da cidade de Atalaia.


Ausente a Ré, foi condenada à revelia, em sentença lavrada pelo Nacif, em audiência, no dia 31.10.1983, com trânsito em julgado em 25.11.1983.

Cálculos de liquidação totalizaram Cr$187.465,42 em 29.11.1983, sendo feitos em cinco linhas, reportando-se a cálculo da inicial.

Diligência citatória foi infrutífera, não sendo localizados representantes da devedora no endereço fornecido.

Depois de ser suspenso o processo por 60 dias para o Reclamante diligenciar quanto ao endereço, determinou-se suspensão da execução por um ano. No transcurso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório em Maringá, sendo posteriormente remetidos a Nova Esperança, com a criação da VT.

Desarquivados quando da revisão do arquivo provisório, em consulta ao site da Receita obtivemos o CNPJ da empresa. Em pesquisa na internet, descobrimos o endereço atualizado dela, em Goiás. Atualizada a conta geral, reiniciou-se a execução, com tentativa de citação da pessoa jurídica, despersonalização, citação de sócios. Bloqueio no BACEN/JUD apreendeu valor insignificante. Pesquisando no RENAJUD, descobrimos a existência de veículos em nome dos sócios. Em consulta ao SERPRO, identificamos os sócios e obtivemos seus endereços atualizados.

Não sendo pago o débito, foi emitida ordem de bloqueio eletrônico dos veículos (RENAJUD), para posterior formalização da penhora, via CP.

A informação quanto à retenção do veículo em blitz foi dada pelo próprio sócio executado, quando entrou em contato com a Secretaria, solicitando o valor atualizado do débito para realizar depósito para pagamento na VT deprecada (Goiânia-GO).

Esta foi a epopéia do processo do Sêo Espedito João do Nascimento, que compareceu com a esposa à Secretaria da VT para receber sua Guia.