quarta-feira, 15 de junho de 2011

15/06/2011 - 19h49 / Atualizada 15/06/2011 - 20h22

Maioria do STF libera realização da Marcha da Maconha

Fábio Brandt
Do UOL Notícias
Em Brasília


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da liberação da Marcha da Maconha em julgamento realizado nesta quarta-feira (15). O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública pela legalização das drogas não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou o ministro.
Já concordaram com Mello os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Marco Aurélio. Falta votar apenas o presidente do tribunal, Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes faltaram à sessão. Dias Toffolli se declarou impedido de votar. A sessão do STF começou às 14h34.
Está em debate no julgamento uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a liberação das manifestações. Na prática, o julgamento dirá se as Marchas da Maconha são apologia ao crime (como argumentam juízes que as proíbem) ou exercício da liberdade de expressão (como defenderam a PGR e o ministro Celso de Mello).
Em seu voto, Fux observou que a organização deve avisar as autoridades públicas da data e hora de realização da marcha com antecedência. Além disso, Fux disse que, para estar dentro da lei, o ato deve ser pacífico e sem armas, não pode incentivar o uso de entorpecentes e, de modo algum, deve ter participantes consumindo drogas durante sua realização.
Ao defender seu voto, Cármem Lúcia disse que "a democracia é generosa exatamente porque há liberdade de pensamentos". O ministro Ricardo Lewandowiski, que também seguiu o relator, afirmou: "Entendo que não é lícito coibir qualquer manifestação a respeito de uma droga lícita ou ilícita".
Para o ministro Ayres Britto, nenhuma lei, nem penal, “pode se blindar quanto à discussão de seu conteúdo. Não está livre da discussão sobre seus defeitos e suas virtudes”. O ministro ainda brincou, dirigindo-se ao relator: “Se me permite o trocadilho, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”.

Voto do relator

Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello considerou que a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.

Confira trechos do julgamento

Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. “O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não.”

Segundo o relator, é livre a todos a associação e a manifestação de pensamento sem uso de armas, seja qual for o assunto. Ele citou o caso do grupo musical Planet Hemp, que chegou a ser preso por causa de letras de músicas que citavam a maconha. “[A atuação policial neste caso] é uma intromissão brutal na produção intelectual e artística”, declarou o ministro.

Entenda o caso

A discussão sobre a Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes têm sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

A Marcha da Maconha já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).
Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.

Fernando Henrique

Duprat defendeu sua tese, presencialmente, no início do julgamento do STF desta quarta-feira (15). Ela citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF.

“O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso, fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?”, questionou a procuradora.
Celso de Mello também recordou as manifestações do ex-presidente favoráveis à legalização das drogas leves para justificar sua contrariedade à repressão da Marcha da Maconha.

Ausências

Dos 11 ministros do STF, dois faltaram à sessão: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. A assessoria do STF afirma não saber o motivo da falta de Joaquim Barbosa. Já Gilmar Mendes faltou porque está em missão oficial.

O ministro Dias Toffolli não acompanha o julgamento no plenário e deve se declarar impedido de votar –quando a ação foi ajuizada, em 2009, ele era Advogado-Geral da União, cargo que representa a Presidência da República, e se manifestou pela improcedência do pedido da PGR na ação.

Uso medicinal

A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) tentou incluir no julgamento a permissão do plantio doméstico da maconha e uso com fins médicos e religiosos. O relator do caso, ministro Celso de Mello, descartou a inclusão do tema na discussão. Mas deixou claro que a discussão pode ser feita pelo tribunal em outras situações.

Para o advogado da Abesusp, Mauro Machado, o posicionamento do ministro Celso de Mello é positivo para quem defende o uso medicinal dos entorpecentes. Segundo ele, o ministro “sinalizou a tendência de que, se o tribunal for suscitado sobre este tema, pode se manifestar favoravelmente”.
O ministro Ricardo Lewandowiski, em seu voto, retomou o tema, dizendo que o debate sobre o uso medicinal das drogas é necessário. “O que é droga? Aquilo que é considerado droga hoje, poderá não mais vir a sê-lo no futuro”, disse. Ele citou como exemplo as drogas moderadoras de apetite, que “hoje [são] objeto de intensíssimo debate nos meios médicos”.

terça-feira, 14 de junho de 2011

DIREITOS DAS DOMESTICAS

OIT determina direitos iguais para domésticas


Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá que iniciar processo para modificar a Constituição. A votação do projeto vai ocorrer ainda esta semana

14/06/2011
11:22
Agência Estado

Comunicar errosRSSImprimirEnviar por emailReceba notícias pelo celularReceba boletinsAumentar letraDiminuir letraApós 50 anos de debates, trabalhadoras domésticas terão finalmente o mesmo direito dos demais trabalhadores no mundo, o que obrigará o governo brasileiro a reformar a Constituição para garantir a mudança no status das domésticas. Ontem, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu negociação para criação de uma convenção internacional para garantir direitos às trabalhadoras domésticas.



A votação do projeto vai ocorrer ainda esta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá que iniciar processo para modificar a Constituição. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer.



Saiba mais

Metalúrgicos rejeitam proposta da CNH, mas seguem trabalhandoLei garante redução de dívida a bancos falidosInadimplência do consumidor sobe 8% em maioNo Brasil, não há necessidade de reconhecer o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso das domésticas. O FGTS é apenas um “benefício opcional” que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório. Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção.



A principal mudança terá que ocorrer no artigo 7.º da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. “Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso”, disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. “Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes” acusou Rosane, que participou das negociações.



Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras. O salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

FECHANDO O CERCO

Educação


10/06/2011 - Ensino superior

MEC fecha mais 281 vagas em cursos de direito

Universidades apresentavam desempenho insatisfatório em avaliações

Após anunciar a suspensão de 11.000 vagas em cursos de direito de todo o país, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC) determinou nesta sexta-feira a redução de mais 281 vagas em seis cursos de direito em instituições que tiveram resultado insatisfatório nas avaliações da pasta. O anúncio foi publicado no Diário Oficial da União.
A medida atinge cursos de graduação que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) 1 ou 2 em 2009. O índice considera, além do desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.
Segundo os despachos, a Faculdade Anhanguera de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, terá diminuir 16 vagas. A Faculdade Anhanguera de Campinas, antiga Faculdade Comunitária de Campinas, 57 vagas na unidade 1, 12 vagas na unidade 3. A Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) terá de diminuir 44 vagas na unidade de Osasco, 40 na unidade Maria Cândida e 112 vagas em São Bernardo do Campo.