quarta-feira, 17 de março de 2010

UMA CHANCE PARA A JUSTIÇA EM CRIMES DE TRANSITO

LEI SECA




STJ dispensa bafômetro para constatar embriguez ao volante

William Maia - 17/03/2010 - 19h29







Para ministros, exame clínico é suficiente em casos de embriaguez evidente



O teste do bafômetro não é a única forma de constatar se um motorista está embriagado ao volante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ação penal contra um acusado que não se submeteu ao teste, mas apresentava sinais claros de consumo de álcool.



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Segundo os ministros, até mesmo o exame de sangue é dispensável se a análise clínica realizada for suficiente para demonstrar o estado de embriaguez. A decisão inédita do STJ (leia aqui a íntegra) foi comemorada como um “verdadeiro marco contra a impunidade nos delitos de trânsito”, segundo nota divulgada pelo Ministério Público de São Paulo.



No caso julgado pelo STJ, a cidade onde o acusado foi abordado pela polícia, no estado do Mato Grosso, não possuía o aparelho para realização do teste.



O entendimento do tribunal pode colocar fim a uma polêmica gerada pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca. Apesar de ter aumentado o rigor em relação ao consumo de bebidas por motoristas —reduziu a tolerância para 6 decigramas de álcool por litro de sangue—, a norma criou uma brecha para a impunidade, já que condutores passaram a se recusar a fazer o teste.



Isso ocorre graças ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nos casos em que há a recusa do exame, fica comprometida a aferição do nível de álcool no sangue.



Se a tese do STJ prevalecer, entretanto, ao menos nos casos de embriaguez evidente, o exame poderá ser dispensado.

quarta-feira, 3 de março de 2010

STF adia decisão sobre competência da Justiça do Trabalho


(03/03/2010 - 19:14)


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (3/3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 586453, no qual a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a Justiça trabalhista competente para julgar ações que têm origem em conflito envolvendo plano de previdência complementar privada mantida pelo empregador.

A Anamatra participa do feito como amicus curiae. No julgamento, o advogado da entidade, Alberto Pavie, fez sustentação oral, defendendo a manutenção da competência outorgada à Justiça Trabalhista pela Emenda Constitucional nº 45.

O Recurso da Petros foi julgado em conjunto com o RE 583050, interposto pelo Banco Santander Banespa S/A contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, afirmando a inexistência de relação de trabalho entre as partes e sim relação decorrente de contrato previdenciário, por unanimidade de votos, julgou procedente agravo de instrumento para declarar competente a Justiça Comum para julgar ação de cobrança contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ.

A relatora do Recurso da Petros - com repercussão geral reconhecida por todos os ministros -, ministra Ellen Gracie, votou pelo provimento do pedido, acrescentando que os processos que já tiveram sentença até a data do julgamento prossigam tramitando na Justiça onde estiverem até o final da execução. A ministra elogiou a presença da Anamatra para defender a competência da Justiça Trabalhista.

O ministro Cezar Peluso, relator do recurso da Previ, por sua vez, votou pela improcedência do pedido, acrescentando que a decisão sobre a competência ficará submetida ao entendimento do tribunal recorrido. No entendimento do ministro, a Justiça do Trabalho será competente quando o tribunal recorrido disser que há relação de trabalho.

Após a colhida de votos de alguns ministros, a decisão foi adiada pelo pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.